RADIALISTA PODERÁ TER APOSENTADORIA ESPECIAL

O debate sobre uma aposentadoria especial foi proposto pelo deputado Antônio Brito (PTB-BA) e surgiu do questionamento dos possíveis impactos na saúde dos profissionais de rádio ocasionados pela rotina estressante.
A radiofrequência dos transmissores, a tensão nas centrais técnicas, o apoio de pesados equipamentos nos ombros, a necessidade do uso prolongado da voz e o contato com os monitores de vídeo são alguns dos fatores que, sistematicamente, têm sido responsáveis pelo afastamento do trabalho de muitos desses profissionais.
São problemas que surgem a curto e longo prazo. É considerado radialista todo o trabalhador de empresa de radiodifusão (rádio ou televisão), que atue nas áreas de administração, produção e técnica (Lei 6.615/78 e Decreto 84.134/79, que regulamentam o exercício da profissão).
A discussão na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debateu exatamente o peso e os impactos na condição de trabalho desses profissionais, com o objetivo de oferecer aos parlamentares argumentos suficientes para tentar viabilizar a proposta, que busca a concessão da aposentadoria especial para os radialistas.
Na reunião que foi discutido esse tema, estiveram presentes, além de representantes do Ministério da Saúde, o Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Sr. Benedito Adalberto Brunca, a Dra. Anadergh Barbosa de Abreu Branco, especialista em Enfermagem do Trabalho e uma representação da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert).

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